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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000741-67.2025.5.02.0292

Jornada de trabalho 2x2: labor em feriados

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho 2x2
  • Labor em feriados
  • Dobra indevida
  • Aplicação analógica do art. 59-a, parágrafo único, da CLT
  • Período imprescrito posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 2X2. LABOR EM FERIADOS. DOBRA INDEVIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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