Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 235.610

Perda de objeto

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Consta da decisão agravada, com base em informações do Juízo de origem, a superveniência da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, circunstância suficiente para a conclusão pela prejudicialidade do recurso em habeas corpus.

2. A manutenção da custódia do agravante, informada pelo próprio agravo, encontra-se hoje amparada em decreto de prisão preventiva expedido nos autos de ação penal, título diverso daquele que constituiu o ato impugnado neste recurso em habeas corpus.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.