STJAgRg no RHC 235.610
Perda de objeto
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consta da decisão agravada, com base em informações do Juízo de origem, a superveniência da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, circunstância suficiente para a conclusão pela prejudicialidade do recurso em habeas corpus.
2. A manutenção da custódia do agravante, informada pelo próprio agravo, encontra-se hoje amparada em decreto de prisão preventiva expedido nos autos de ação penal, título diverso daquele que constituiu o ato impugnado neste recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.