STJAgRg no HC 1.051.700
Estupro de vulnerável: limites e requisitos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Limites e requisitos
- Palavra da vítima
- Relevância
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. LIMITES E REQUISITOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão criminal é admitida apenas em situações excepcionais, não podendo ser tratada como uma segunda apelação, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. A desconstituição da condenação demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus.
3. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é elemento de extrema relevância e pode autorizar a condenação, desde que corroborada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso.
4. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade, situação não constatada na espécie.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.