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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.062.235

Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentos
  • Inevidência de flagrante ilegalidade
  • Questão de mérito a ser analisada primeiro pelo tribunal a quo
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA PRIMEIRO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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