TSTEmb-RR 20205-33.2022.5.04.0781
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Intervalo interjornadas
- Efeitos do artigo 71, § 4º, da CLT
- Prestações de trato sucessivo
- Regras de direito intertemporal
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTERJORNADAS. EFEITOS DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 , de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". O acórdão embargado comporta reforma para se adequar a tal posicionamento. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o pagamento do intervalo interjornadas irregularmente concedido, a partir de 11/11/2017, seja realizado nos moldes da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, aplicada analogicamente ao caso, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Intervalo Interjornadas