STJAgRg no HC 1.023.320
Roubo majorado: reconhecimento irregular
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Roubo majorado
- Reconhecimento irregular
- Réu flagrado em posse da res furtiva
- Autoria comprovada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO IRREGULAR. RÉU FLAGRADO EM POSSE DA RES FURTIVA. AUTORIA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas" (RHC n. 206846, relator GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, processo eletrônico DJe-100 divulg. 24/5/2022 public. 25/5/2022).
2. A convergência dos relatos da vítima e das testemunhas policiais, somada à prova material da pos se do bem subtraído, constitui arcabouço probatório suficiente para a manutenção da condenação, evidenciando a autoria e materialidade do delito de roubo majorado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).