TSTED-RRAg 11501-81.2015.5.01.0030
Anistia: empregados da extinta interbras
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Anistia
- Empregados da extinta interbras
- Readmissão no quadro de pessoal da sucessora (petrobras)
- Cômputo do período de afastamento para a recomposição da remuneração
- Reajustes gerais e progressões lineares
- Efeitos financeiros não retroativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ANISTIA. LEI 8.878/1994. EMPREGADOS DA EXTINTA INTERBRAS. READMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA SUCESSORA (PETROBRAS). CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. REAJUSTES GERAIS E PROGRESSÕES LINEARES. EFEITOS FINANCEIROS NÃO RETROATIVOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADOS ANISTIADOS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1. DEMANDA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EMPREGADORA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Anistia; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional