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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.177.272

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A defesa sustenta ausência de fundamento jurídico para aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental para processamento do apelo extremo.

3. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados e pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.042 do CPC.

5. A questão em discussão também consiste em saber se foram apresentados precedentes contemporâneos aptos a demonstrar a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, afastando os óbices de admissibilidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada; a mera repetição das razões sem enfrentar concretamente os óbices aplicados não altera o entendimento firmado.

7. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão; a ausência desse enfrentamento impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ.

8. Não demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ mediante precedentes contemporâneos do STJ, permanece hígido o óbice de admissibilidade invocado na origem.

9. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, diante da insuficiência das razões recursais.

IV. DISPOSITIVO

10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83

Jurisprudência relevante citada: Sem precedentes específicos considerados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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