STJAgRg no HC 1.063.534
Uso inadequado do writ: substituição ao recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Uso inadequado do writ
- Substituição ao recurso próprio
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, USURA, CORRUPÇÃO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. USO INADEQUADO DO WRIT. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.