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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.040.214

Óbices das súmulas 7/STJ e 83/STJ não superados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ NÃO SUPERADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.

2. No caso, não houve demonstração concreta de que as teses prescindem do revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ) nem indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a conclusão de conformidade jurisprudencial (Súmula 83/STJ), impondo-se ratificar o entendimento sobre a inadequada impugnação aos óbices sumulares e a evidente violação ao princípio da dialeticidade.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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