STJAgRg no HC 1.013.222
Tráfico de entorpecentes: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Prisão preventiva
- Prisão domiciliar
- Inadequação em razão da gravidade concreta do delito
- Paciente não comprovou vínculo com o distrito da culpa
- Constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. 16,106 KG DE CRACK E 19,337 KG DE COCAÍNA. PRISÃO DOMICILIAR. INADEQUAÇÃO EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE NÃO COMPROVOU VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. Prejudicada a petição de fls. 104/107.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.