Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.007.717

Tráfico de drogas: redutor do tráfico privilegiado

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Redutor do tráfico privilegiado
  • Impossibilidade de aplicação
  • Antecedentes
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de registros de atos infracionais é suficiente para afastar a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado.

III. Razões de decidir

3. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, considerando que possui vários registros de atos infracionais, sendo alguns desses registros, análogos ao crime de tráfico de drogas e estava em liberdade assistida, o que demonstra a dedicação do agravante a atividades criminosas.

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Registros de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas são elementos idôneos para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, desde que evidenciem a dedicação do réu a atividades criminosas.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.055.219/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 5/6/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.581.778/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 979.080/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 28/3/2025.

Tese

1. Registros de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas são elementos idôneos para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, desde que evidenciem a dedicação do réu a atividades criminosas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.