STJAgRg no HC 1.007.717
Tráfico de drogas: redutor do tráfico privilegiado
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Redutor do tráfico privilegiado
- Impossibilidade de aplicação
- Antecedentes
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de registros de atos infracionais é suficiente para afastar a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, considerando que possui vários registros de atos infracionais, sendo alguns desses registros, análogos ao crime de tráfico de drogas e estava em liberdade assistida, o que demonstra a dedicação do agravante a atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. Registros de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas são elementos idôneos para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, desde que evidenciem a dedicação do réu a atividades criminosas.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.055.219/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 5/6/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.581.778/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 979.080/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 28/3/2025.
Tese
1. Registros de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas são elementos idôneos para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, desde que evidenciem a dedicação do réu a atividades criminosas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.