STJAgRg no HC 1.024.441
Estelionato: ausência de dolo específico
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Ausência de dolo específico
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estelionato. ausência de dolo específico. Revolvimento fático-probatório. Agravo regimental IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por estelionato, visando à absolvição por falta de provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso para discutir a afirmada insuficiência de provas.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
4. A alegação de insuficiência de provas para a condenação não pode ser apreciada em habeas corpus, pois demanda reexame do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso para discutir questões de mérito que demandem reexame de provas.
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; CP, art. 71; CP, art. 33, §2º, "b".
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 810.069/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 2/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 981.116/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 28/3/2025.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso para discutir questões de mérito que demandem reexame de provas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.