TSTEDCiv-Ag-RR 0011931-23.2023.5.15.0043
Administração pública: conduta culposa atribuída ao ente público-ônus da prova
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público-ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO-ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator