STJAgRg no HC 1.019.023
Exaurimento da instância ordinária não configurado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exaurimento da instância ordinária não configurado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO CONFIGURADO.
1. O remédio constitucional foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, pois manifestamente inadmissível. Nesse caso, era indispensável a prévia interposição de agravo regimental, para que fosse exaurida a instância ordinária.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.