STJAREsp 3.226.686
Inventário cumulado com reconhecimento de união estável
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário cumulado com reconhecimento de união estável
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO CUMULADO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC) E CONCEITO DE UNIÃO ESTÁVEL (ART. 1.723 DO CC). PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de inventário cumulada com reconhecimento de união estável.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) a aplicação do art. 373, I, do CPC e do art. 1.723 do CC foi adequada à moldura fática fixada.
3. Ausente o prequestionamento dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidem os enunciados das Súmulas 282 e 356/STF.
4. A alteração do termo final da união estável, reconhecida até 2020 nas instâncias ordinárias, demanda reexame do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.