STJAgRg no HC 946.244
Associação criminosa armada: absolvição por ausência de demonstração de estabilidade e permanência
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Associação criminosa armada
- Absolvição por ausência de demonstração de estabilidade e permanência
- Redução de pena-base e causa de aumento
- Limitações cognitivas do writ constitucional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA-BASE E CAUSA DE AUMENTO. LIMITAÇÕES COGNITIVAS DO WRIT CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A verificação da existência dos elementos essenciais do tipo penal de associação criminosa demanda necessariamente o reexame do conjunto probatório dos autos, extrapolando os limites cognitivos do habeas corpus.
2. O controle da dosimetria da pena em sede de habeas corpus somente é admitido excepcionalmente, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.