STJAREsp 3.202.500
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante não enfrenta de modo específico e concreto o fundamento da decisão agravada relativo à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à reafirmação de mérito. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo-se a impugnação integral e técnica de todos os seus fundamentos, o que não ocorreu.
3. Não foi demonstrado distinguishing nem apresentados precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação consolidada sobre a desnecessidade de intimação pessoal do réu acerca de acórdão condenatório (art. 392 do CPP) e sobre a validade da intimação via portal no processo eletrônico, considerada pessoal para todos os efeitos legais (Lei n. 11.419/2006).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.