STFRHC 267.892 AgR
CPP, art. 252, III: magistrado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- CPP, art. 252, III
- Magistrado
- Atuação na mesma instância
- Parcialidade não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CPP, ART. 252, III. MAGISTRADO. ATUAÇÃO NA MESMA INSTÂNCIA. AÇÃO PENAL CONEXA. PARCIALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a parcialidade da magistrada de primeira instância, em virtude da utilização, como fundamento, na sentença condenatória, “de fatos e provas relativos a processo conexo”.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se a atuação anterior da magistrada de primeira instância em processo criminal conexo caracteriza parcialidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 252, III, do CPP não torna parcial magistrado em razão de atuação anterior, na mesma instância, em ação penal conexa.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.