TSTAg-AIRR 820-56.2022.5.13.0003
Prorrogação: licença maternidade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Prorrogação
- Licença maternidade
- Dispositivos impertinentes
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2047 – PRORROGAÇÃO – LICENÇA MATERNIDADE – DISPOSITIVOS IMPERTINENTES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.