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Jurisprudências

STFHC 231.385 AgR

Prisão preventiva: homicídio qualificado consumado e tentado

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Homicídio qualificado consumado e tentado
  • Gravidade concreta da conduta
  • Fuga do distrito da culpa
  • Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal
  • Fundamentos idôneos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE ILEGALIDADE: AUSÊNCIA.

1. O contexto em que verificada a prática dos crimes, ante a gravidade concreta da conduta, bem assim o fato de o agravante se encontrar foragido há mais de 23 anos, justificaram a manutenção da prisão preventiva, considerada a imprescindibilidade da medida para fins de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

2. Dissentir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à presença de indícios de autoria, tomando-se como base o quadro fático delineado nos autos, demandaria reexame de fatos e provas, incabível na via do habeas corpus.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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