STFHC 231.385 AgR
Prisão preventiva: homicídio qualificado consumado e tentado
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado consumado e tentado
- Gravidade concreta da conduta
- Fuga do distrito da culpa
- Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal
- Fundamentos idôneos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE ILEGALIDADE: AUSÊNCIA.
1. O contexto em que verificada a prática dos crimes, ante a gravidade concreta da conduta, bem assim o fato de o agravante se encontrar foragido há mais de 23 anos, justificaram a manutenção da prisão preventiva, considerada a imprescindibilidade da medida para fins de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
2. Dissentir do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à presença de indícios de autoria, tomando-se como base o quadro fático delineado nos autos, demandaria reexame de fatos e provas, incabível na via do habeas corpus.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.