STJAgRg no AREsp 3.203.414
Discussão genérica sobre óbices sumulares (súmulas 7/STJ, 83/STJ e 518/STJ)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISCUSSÃO GENÉRICA SOBRE ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 518/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto às Súmulas 518/STJ e 7/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a agravante limitou-se a alegações genéricas sobre o cabimento do agravo e a inaplicabilidade dos óbices sumulares, sem demonstrar, de maneira concreta e pormenorizada, a superação dos fundamentos adotados, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.