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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.068.355

Receptação e adulteração de sinal identificador: indeferimento de liminar na origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Receptação e adulteração de sinal identificador
  • Indeferimento de liminar na origem
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na origem, nos termos da Súmula 691/STF, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.

2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: receptação de veículo roubado em data próxima, ostentando placa adulterada, e declaração informal do agravante sobre ciência da procedência ilícita, além da necessidade de aprofundamento investigativo para assegurar a instrução criminal e a garantia da ordem pública.

3. A realização da audiência de custódia após o prazo de 24 horas não acarreta nulidade automática, e eventual ilegalidade encontra-se superada pela posterior conversão do flagrante em prisão preventiva.

4. A menção a inquérito policial de 2022 foi utilizada como reforço do risco de reiteração, não sendo fundamento exclusivo do decreto prisional.

5. O lapso temporal indicado (cerca de 32 dias) não evidencia excesso de prazo manifesto, não havendo ilegalidade apta a justificar a superação do óbice sumular.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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