Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 889.443

Roubo qualificado: reconhecimento pessoal

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo qualificado
  • Reconhecimento pessoal
  • Confissão extrajudicial de corréu
  • Reconhecimento judicial
  • Corroboração por elementos diversos

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU. RECONHECIMENTO JUDICIAL. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. "Habeas Corpus" impetrado em favor de MARRONY, condenado por roubo qualificado. A vítima, Milena, reconheceu os apelantes como autores do crime, em especial, DEIVID, que foi descrito como o mais atuante e agressivo durante o assalto. Milena também relatou o roubo de joias, relógios e celulares. DEIVID confessou o crime com detalhes durante interrogatório policial, e a confissão foi corroborada pelo depoimento da vítima em juízo. Testemunha policial mencionou a apreensão de um veículo relacionado ao crime, porém não participou do reconhecimento direto dos apelantes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento do paciente pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, é válido; e (ii) estabelecer se a confissão extrajudicial de DEIVID, corroborada por outros elementos de prova, sustenta a condenação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento do paciente pela vítima é válido, pois foi realizado na delegacia por meio de fotografias e confirmado em juízo, sem que a vítima demonstrasse dúvidas quanto à identificação.

4. A confissão extrajudicial do corréu DEIVID, realizada na fase policial, é detalhada e coincide com os relatos da vítima, fortalecendo a prova da autoria.

5. A presença de MARRONY no local do crime é confirmada pela vítima em ambos os depoimentos, o que valida sua participação no roubo.

IV. ORDEM DENEGADA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.