STJAgRg no HC 1.037.064
Regularização da representação processual: ausência de procuração
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regularização da representação processual
- Ausência de procuração
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Regularização da representação processual. Ausência de procuração. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus.
2. Foi determinada a regularização da representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do agravo, em razão da ausência de procuração nos autos. O prazo transcorreu sem manifestação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação para sanar o vício, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A ausência de regularização da representação processual, após intimação específica para sanar o vício, impede o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula n. 115, STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de regularização da representação processual, após inti mação para sanar o vício, impede o conhecimento do recurso.
2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula n. 115 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 208.297/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 961.266/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025
Tese
1. A ausência de regularização da representação processual, após inti mação para sanar o vício, impede o conhecimento do recurso.
2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula n. 115 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.