STJAgInt no AREsp 3.197.346
Plano de saúde: tratamento de câncer de próstata
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento de câncer de próstata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA COBERTURA DE EXAME DE RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ
1. É incabível o recurso especial voltado a revisar decisão de tutela provisória, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 735/STF: "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
2. A revisão das conclusões sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.