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Jurisprudências

TSTARR 12009-19.2015.5.18.0009

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO ECONÔMICO. ACÓRDÃO REGIONAL REGISTRA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FATO NOVO ALEGANDO SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . A parte alega a existência de fato novo, tendo em vista que a real empregadora do recorrido foi vendida. II . Ocorre que como registrado pelo TRT, o fato de não ser apreciado o mérito do pleito do Reclamado em sede de embargos de declaração não lhe acarretará prejuízo processual, pois a alegada sucessão poderá ser suscitada futuramente em sede de execução da sentença. Precedente da 4ª Turma. III . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

1) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado;

2) não conhecer do recurso de revista do Reclamado. Custas inalteradas.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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