TSTARR 12009-19.2015.5.18.0009
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Faculdade do juiz
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO ECONÔMICO. ACÓRDÃO REGIONAL REGISTRA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FATO NOVO ALEGANDO SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . A parte alega a existência de fato novo, tendo em vista que a real empregadora do recorrido foi vendida. II . Ocorre que como registrado pelo TRT, o fato de não ser apreciado o mérito do pleito do Reclamado em sede de embargos de declaração não lhe acarretará prejuízo processual, pois a alegada sucessão poderá ser suscitada futuramente em sede de execução da sentença. Precedente da 4ª Turma. III . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
1) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado;
2) não conhecer do recurso de revista do Reclamado. Custas inalteradas.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)