TSTAg-AIRR 21043-52.2017.5.04.0004
Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –SERPRO –PLANO DE SAÚDE –REGULAMENTO INTERNO –EMPREGADA MANTIDA NO PLANO ANTERIOR A 1988 POR DECISÃO EM AÇÃO COLETIVA –PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGRA MAIS BENÉFICA DO PLANO POSTERIOR –IMPOSSIBILIDADE –TEORIA DO CONGLOBAMENTO 1. Extrai-se do acórdão regional que a Reclamante, contratada em 1982, beneficiou-se da decisão proferida na Ação Coletiva nº 0067100-65.1998.5.04.0014, de forma a não ser incluída no Plano de Saúde PAS-SERPRO, instituído em 1988. O objeto da presente ação consiste na aplicação da regra mais benéfica prevista no Plano de 1988, que prevê a manutenção dos dependentes até 28 (vinte e oito) anos, ao passo que, no Plano anterior, globalmente mais benéfico, a idade máxima para manutenção dos dependentes é de 24 (vinte e quatro) anos. 2. Não pode a Reclamante ser beneficiada pelo plano anterior, por decisão judicial, e trazer do plano posterior regra mais benéfica quanto à idade limite para manutenção dos dependentes. Não há, nesse contexto, contrariedade ao item I da Súmula nº 51 do TST tampouco afronta ao artigo 468 da CLT. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Honorários Advocatícios