TSTAIRR 10088-19.2019.5.03.0036
Julgamento extra petita: cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Julgamento extra petita
- Cerceamento do direito de defesa
- Realização de nova perícia
- Prescrição
- Aposentadoria por invalidez
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . ART. 896, "C", DA CLT - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ART. 896, "C", DA CLT - PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 333 DO TST - ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ART. 896, "C", DA CLT - PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Prescrição; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Valor Arbitrado; Honorários Periciais