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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.069.628

Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a parte não impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sobretudo quando o Recurso Especial foi inadmitido na origem por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência/erro de indicação de dispositivos de lei federal violados (Súmula 284/STF), e o agravo em recurso especial deixou de enfrentar tal óbice, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, sendo inviável a separação em capítulos autônomos. A insuficiência da impugnação atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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