TSTAg-AIRR 20881-77.2019.5.04.0007
Tramitação preferencial: idoso
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Jornada 12x36
- Validade
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento das matérias controvertidas, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Regime 12 x 36