STJAgRg no HC 1.053.210
Inadequação do writ como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação do writ como sucedâneo de recurso próprio
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM, DE FORMA LITERAL, A PETIÇÃO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A análise das razões recursais revela que o agravante deixou de enfrentar o fundamento determinante da decisão agravada, relativo ao não cabimento do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso especial.
2. No caso, o recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos do habeas corpus originário, sem apresentar qualquer argumento dirigido à motivação autônoma adotada na decisão impugnada.
3. Tal comportamento impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.