Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.210

Inadequação do writ como sucedâneo de recurso próprio

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM, DE FORMA LITERAL, A PETIÇÃO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A análise das razões recursais revela que o agravante deixou de enfrentar o fundamento determinante da decisão agravada, relativo ao não cabimento do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso especial.

2. No caso, o recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos do habeas corpus originário, sem apresentar qualquer argumento dirigido à motivação autônoma adotada na decisão impugnada.

3. Tal comportamento impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.