Jurisprudências
STFRHC 277.476 AgR
Violação sexual mediante fraude e coação no curso do processo
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Violação sexual mediante fraude e coação no curso do processo
- Condenação transitada em julgado
- Continuidade delitiva
- Necessidade de demonstração da unidade de desígnios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.