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Jurisprudências

STFRHC 277.476 AgR

Violação sexual mediante fraude e coação no curso do processo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Violação sexual mediante fraude e coação no curso do processo
  • Condenação transitada em julgado
  • Continuidade delitiva
  • Necessidade de demonstração da unidade de desígnios

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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