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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.919

Substitutividade de revisão criminal: inexistência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Substitutividade de revisão criminal
  • Inexistência de flagrante ilegalidade
  • Inviabilidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não se conhece do habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal. Precedentes.

2. A pretensão de absolvição e tese de legítima defesa exigem revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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