STJAgRg no HC 1.085.919
Substitutividade de revisão criminal: inexistência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutividade de revisão criminal
- Inexistência de flagrante ilegalidade
- Inviabilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não se conhece do habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal. Precedentes.
2. A pretensão de absolvição e tese de legítima defesa exigem revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.