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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.092.454

Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador
  • Ausência de exaurimento de instância
  • Aplicação analógica da súmula 691/STF
  • Supressão de instância
  • Não ocorrência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de origem, sem a interposição do agravo regimental cabível, circunstância que revela a ausência de exaurimento da instância ordinária e impede a apreciação do mérito da impetração por esta Corte Superior.

2. A jurisprudência é pacífica no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte quando se impugna decisão monocrática de Tribunal local, aplicando-se, por analogia, a Súmula 691/STF. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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