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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.072.548

Impontualidade injustificada: utilização como sucedâneo de ação de cobrança

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Impontualidade injustificada
  • Utilização como sucedâneo de ação de cobrança
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não é cabível a utilização do pedido de falência como sucedâneo de ação de cobrança se o único objetivo do credor é obter a satisfação de seu crédito e se dispõe de meio executivo adequado e menos gravoso em face do devedor.

2. Prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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