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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001348-63.2023.5.11.0051

Sumaríssimo: negociação coletiva celebrada entre as partes

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Negociação coletiva celebrada entre as partes
  • Direitos indisponíveis
  • Apelo desfundamentado
  • Óbice processual manifesto
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA CELEBRADA ENTRE AS PARTES. DIREITOS INDISPONÍVEIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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