TSTAg-AIRR 0001348-63.2023.5.11.0051
Sumaríssimo: negociação coletiva celebrada entre as partes
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Negociação coletiva celebrada entre as partes
- Direitos indisponíveis
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA CELEBRADA ENTRE AS PARTES. DIREITOS INDISPONÍVEIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator