TSTAg-ED-Ag-AIRR 2092-50.2013.5.05.0221
Prescrição aplicável na justiça do trabalho: multa por protelação do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Prescrição aplicável na justiça do trabalho
- Multa por protelação do feito
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Trabalhadores em Petróleo
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos em norma interna da Petrobras para a concessão de promoções por mérito) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Trabalhadores em Petróleo; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional