STJEDcl no AgInt nos EAREsp 1.597.380
Omissão e contradição: vícios inexistentes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e contradição
- Vícios inexistentes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC).
2. Sob o pretexto de que há pontos omissos e contraditórios no acórdão embargado, o embargante pretende, por via transversa, alterar o resultado da decisão, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios.
3. O voto vencido é superado pelo entendimento da maioria, não sendo possível prevalecer sobre esta na via dos embargos de declaração.
4. A matéria constitucional foi invocada a destempo, apenas nestes aclaratórios, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.