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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000361-52.2022.5.09.0072

Sucessão de empregadores: comprovação

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a alegação de que, para se adotar entendimento em sentido contrário ao reconhecimento da sucessão de empregadores, tal como quer a segunda reclamada, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recuso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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