TSTRR 20456-44.2019.5.04.0203
A) agravo da reclamada: matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- A) agravo da reclamada
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Litispendência
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 1.2. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL X AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 1.3. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. PRESCRIÇÃO. FGTS INCIDENTE SOBRE O BÔNUS ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Ante as razões apresentadas pelo reclamante, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Aparente violação do art. 458, caput , da CLT (má-aplicação), nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse contexto, ao julgamento do processo RR-1127-96.2013.5.09.0662, prevaleceu nesta Primeira Turma o entendimento no sentido de se aplica o tema 1046 ao caso, sendo válida a norma coletiva mediante a qual alterada para indenizatória a natureza jurídica do bônus alimentação. Assim, a previsão do caráter indenizatório em normas coletivas importaram em alteração da natureza jurídica do bônus alimentação, sendo inviável, no período de sua vigência, a sua integração ao salário. Configurada a violação do art. 458, caput , da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. O § 3º do art. 791-A da CLT diz respeito aos casos em que, dentro da demanda, houver pedidos julgados procedentes e outros pleitos julgados totalmente improcedentes, hipóteses nas quais a sucumbência em desfavor do reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos totalmente improcedentes. Os itens "a", "b" e "c" da petição inicial decorrem de um único pedido, a saber, a integração do bônus alimentação em decorrência do reconhecimento da sua natureza salarial. Indevida, pois, a condenação em honorários sucumbenciais quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "bônus alimentação. natureza jurídica"; II - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista da reclamada no tema "honorários advocatícios"; III - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o seu recurso de revista quanto ao tema "bônus alimentação. natureza jurídica"; III - conhecer do recurso de revista da reclamada apenas quanto ao tema "bônus alimentação. natureza jurídica", por violação do artigo 458, caput, da CLT (má-aplicação), e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar em parte o acórdão regional, excluindo da condenação o pagamento do FGTS acrescido de 40% e demais parcelas decorrentes da integração do bônus alimentação, durante a vigência das normas coletivas que, no período posterior à adesão da empresa ao PAT, previram a natureza indenizatória da verba, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Alteração Contratual