Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000927-54.2018.5.02.0254

Em agravo de instrumento em recurso de revista: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DECLARAÇÕES REALIZADAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. DANOS MORAIS À EMPREGADORA NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.