Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.748.718

Deficiência de fundamentação recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.

2. O processo originário refere-se à condenação pelo crime de estupro de vulnerável, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa alegou insuficiência de provas e desrespeito a normas processuais durante a instrução, pleiteando absolvição ou redução da pena.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo na peça recursal atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso.

5. A fundamentação do recurso especial deve ser autossuficiente e técnica, exigindo que a indicação do comando normativo conste das razões recursais originais, sob pena de inviabilizar a exata compreensão da controvérsia.

6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indicação tardia dos dispositivos legais supostamente violados, apenas em sede de agravo regimental, não supre o óbice processual da Súmula 284/STF, em razão da preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.