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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.293

Homicídio qualificado: sentença de pronúncia

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para anular acórdão de origem que deu provimento ao recurso em sentido estrito ministerial, restabelecendo a liberdade do agravado nos termos da sentença de pronúncia.

2. No caso em análise, após a sentença de pronúncia proferida em 12/8/2025, que concedeu ao agravado o direito de recorrer em liberdade, a Corte local, em 14/8/2025, deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público - o qual se insurgira contra a decisão que concedera liberdade provisória em 12/8/2025 -, restabelecendo, assim, a prisão preventiva do agravado.

3. A sentença de pronúncia constitui novo título judicial, ocasionando a perda de objeto do recurso em sentido estrito pendente de julgamento, cujo mérito não deveria ter sido apreciado.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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