STJAgInt no AgInt no AREsp 2.657.858
Icms/st: base de cálculo presumida
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Icms/st
- Base de cálculo presumida
- Pmpf
- Substituição pela mva
- Gatilho fundado no preço da operação própria do substituto tributário
- Ilegalidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. PMPF. SUBSTITUIÇÃO PELA MVA. GATILHO FUNDADO NO PREÇO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. ILEGALIDADE.
1. O art. 8º, § 6º, da LC n. 87/1996 permite a adoção do PMPF em substituição ao modelo da MVA, não autorizando a alternância entre os dois critérios em razão do preço praticado na operação própria do substituto tributário. Precedentes.
2. A circunstância de a legislação estadual qualificar a MVA como regra geral e o PMPF como critério excepcional não afasta a ilegalidade do regime híbrido quando os dois modelos incidem sobre operações com as mesmas mercadorias e se alternam exclusivamente conforme o preço praticado pelo substituto.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.