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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.657.858

Icms/st: base de cálculo presumida

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Tributário
  • Icms/st
  • Base de cálculo presumida
  • Pmpf
  • Substituição pela mva
  • Gatilho fundado no preço da operação própria do substituto tributário
  • Ilegalidade

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. PMPF. SUBSTITUIÇÃO PELA MVA. GATILHO FUNDADO NO PREÇO DA OPERAÇÃO PRÓPRIA DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. ILEGALIDADE.

1. O art. 8º, § 6º, da LC n. 87/1996 permite a adoção do PMPF em substituição ao modelo da MVA, não autorizando a alternância entre os dois critérios em razão do preço praticado na operação própria do substituto tributário. Precedentes.

2. A circunstância de a legislação estadual qualificar a MVA como regra geral e o PMPF como critério excepcional não afasta a ilegalidade do regime híbrido quando os dois modelos incidem sobre operações com as mesmas mercadorias e se alternam exclusivamente conforme o preço praticado pelo substituto.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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