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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.451

Writ utilizado como substitutivo de recurso ordinário

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ utilizado como substitutivo de recurso ordinário
  • Ausência de ilegalidade flagrante
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Quantidade e natureza da droga (12 kg de skank)
  • Tráfico interestadual

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (12 KG DE SKANK). TRÁFICO INTERESTADUAL. CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA ATUAÇÃO COMO "MULA DO TRÁFICO". INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não comporta conhecimento quando manejado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não evidenciada na espécie.2. Prisão preventiva mantida com base em elementos concretos do caso, em especial a apreensão de 12 kg de maconha do tipo skank e o transporte interestadual, circunstâncias que revelam periculum libertatis e justificam a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP).3. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a medida extrema quando presentes fundamentos idôneos.

4. A tese de que o agravante teria atuado como "mula do tráfico" demanda revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco à ordem pública (art. 282, § 6º, do CPP).6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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