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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.810

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS IMPOSTAS NO PROCESSO ANTERIOR, NO QUAL FOI CONDENADO PROVISORIAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. No caso, a decretação da prisão teve como fundamento as circunstâncias do delito, tendo sido identificada a prática do tráfico de drogas na residência do casal, que resultou na apreensão de drogas e relevante quantidade de dinheiro, assim como na habitualidade delitiva do agente, o qual foi recentemente condenado por tráfico de drogas, tendo sido consignado, ainda, o descumprimento das medidas cautelares impostas no processo em que foi condenado, demonstrando serem tais medidas insuficientes para o resguardo da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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