TSTAg-AIRR 0000349-77.2025.5.22.0102
Denegação de seguimento ao recurso de revista por conformidade do acórdão regional ao tema 6 de irr
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo de instrumento
- Inadequação da via eleita
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA 6 DE IRR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. ART. 1º-A DA IN 40 DO TST. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Na hipótese, trata-se de agravo interposto contra decisão proferida pela Presidência do TST, que não conheceu do agravo de instrumento interposto em face de decisão da Presidência do TRT, a qual denegou seguimento ao recurso de revista em razão da conformidade do acórdão regional com o Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Conforme diretriz consubstanciada no caput do art. 1º-A da IN 40 do TST, em face de decisão que denega seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão proferido em consonância com entendimento do TST firmado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos, cabe agravo interno para o próprio TRT, sendo incabível a interposição de agravo de instrumento. Ademais, é inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Nesse contexto, o entendimento adotado na decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora