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Jurisprudências

TSTROT 0016845-94.2025.5.15.0000

Ato coator que determina o desbloqueio de valores e limita o percentual da penhora

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DE VALORES E LIMITA O PERCENTUAL DA PENHORA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão lavrado pela 2.ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que denegou a segurança pleiteada, mantendo o ato coator que, na fase de cumprimento de sentença, determinou o desbloqueio de valores e limitou a penhora a 5% do faturamento mensal da empresa executada. 2. A decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que determina o desbloqueio de valores e limita a penhora a 5% do faturamento mensal da empresa desafia Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, “a”, da CLT, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015). 3. Portanto, o manejo da ação mandamental esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 do TST, ante a manifesta inadequação da via eleita, sem prejuízo da constatação no sentido de que o caso presente não revela teratologia, tampouco demonstra iminência de risco irreparável ao impetrante, de modo a autorizar, na espécie, a mitigação do mencionado orientador jurisprudencial. 4. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, denegando a segurança nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC de 2015, denegando a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Brasília, 22 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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