TSTAIRR 1000820-34.2019.5.02.0073
Intempestividade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Intempestividade do recurso de revista
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. 1. A jurisprudência deste TST tem se consolidado no sentido de que, nas hipóteses de não conhecimento de embargos de declaração por ausência de pressupostos extrínsecos de admissibilidade, não se interrompe o prazo para interposição de novos recursos tornando-os intempestivos. 2. No caso vertente, a interposição de recurso de revista se deu em face do não conhecimento dos embargos de declaração decorrentes da irregularidade de representação. 3. Logo, não houve interrupção dos prazos para interposição de apelos, na medida em que a contagem em questão se deu em razão da publicação do acórdão principal em 31/05/2022. 4. Tendo o reclamado interposto o recurso de revista somente em 29/08/2022, observa-se que o apelo encontra-se invariavelmente intempestivo, na medida em que interposto muito após a data de publicação do acórdão principal. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece ea que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família